Sancionada lei que permite ao MP pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio
O herdeiro ou legatário que comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens poderá ser deserdado a pedido do Ministério Público. É o que estabelece a Lei 13.523/2017, sancionada na quinta-feira (7) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 9/2017, aprovado no Senado em 9 de novembro. O texto já entrou em vigor nesta sexta.
Já houve algumas situações em que a Justiça conseguiu deserdar o praticante de crime contra a vida de quem herdaria os bens. Foi o caso de Suzane von Richthofen que, por decisão da Justiça de São Paulo, perdeu o direito à herança depois de ter sido condenada pelo homicídio dos pais, o casal Manfred e Marísia von Richthofen.
Entretanto, por lacuna na legislação, isso nem sempre acontece. Com a nova lei, o procedimento está assegurado via atuação do Ministério Público.
O autor do PLC 9/2017 é o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Ele destacou que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. Já o atual Código Civil, de 2002, ainda deixava dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o Ministério Público, por força do artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”. Ainda de acordo com esse mesmo artigo do código, o prazo para demandar a exclusão é de quatro anos, contados da abertura da sucessão.
O senador afastado Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele reconheceu a omissão da legislação quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro. Acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.
O caso Richthofen
O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é justamente o de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.
21 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bem feito pra Suzane perdeu as esperanças .... continuar lendo
Mas existem boatos que o pai tinha aberto conta em nome da Suzane com valores milionários, lamentável. continuar lendo
Políticos que desviam dinheiro da saúde em benefício próprio também pode ser considerado homicídio? Quando vão começar a serem punidos? continuar lendo
Como diz a comediante, "isso não nos pertence mais". Talvez com a volta do regime militar, pode ser que aconteça um pouco mais de justiça. Provas é o que não falta. Principalmente quando há um congresso de mercenários e prostitutos que se vendem por qualquer dinheiro em apoio ao governo perdulário que aí está. Fora Partidos Políticos, quem não se lembra de ver a maldita DRU (Desvinculação de Receitas da União) ser votada, tanto na Câmara como no Senado, para desvincular receitas da previdência para bolsos dos mais espertos. E agora vem com conto da carochinha que a previdência está em déficit. Não venham com chorumelas. continuar lendo
Renato Cunha. Sinceramente, você acha que essa bagunça toda começou depois da ditadura? Caso já não conheça as histórias procure informações sobre Delfin Neto. Não se iluda. Governo nenhum no Brasil consegue ser honesto. O povo não fiscaliza, não cobra, não questiona. Desse jeito só sendo alguém muito, mas muuuuito firme para não sucumbir às tentações. Na minha opinião, salvo raras exceções, só existe um tipo de politico honesto: O não investigado. Um abraço. continuar lendo
É... estou acreditando que pra dar um jeito em nossos parlamentares, só alguns misseis do Kim Jon Un mesmo. continuar lendo
Foi uma decisão que faltava para preencher essa lacuna no Direito Sucessório. Agora o MP poderá intervir com uma Ação Pública Incondicionada. PARABENS LEGISLADORES. continuar lendo
A lei em questão é Lei nº 13.532 de 07/12/2017 Altera o Código Civil para inserir o Ministério Público como legitimado à proposição de ação de declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. continuar lendo