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19 de Abril de 2024

Câmara dos Deputados aprova atuação de juizados especiais em direito de família

Publicado por Cintia Cintia
há 7 anos

Por Jornal jurid. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que possibilita aos autores de ações em direito de família optar pelo rito dos juizados especiais cíveis.

Diferentemente de outros processos nesses juizados, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados, porque há questões de direito especializado em disputa.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado.

Juizados especiais

A proposição baseia-se no Projeto de Lei 5696/01, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), e outros cinco apensados, e visa alterar a lei que disciplina os juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95) para que ela se aplique a ações como as de investigação de paternidade, de separação judicial, de pensão alimentícia, de divórcio, de regulamentação de visita, de guarda dos filhos, entre outras.

O texto também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei.

“É um projeto muito atual, porque vai facilitar bastante a vida das pessoas nas varas de família”, disse o relator.

Conciliação

De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio.

Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada. O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial.

O autor do projeto diz ter baseado sua proposta em artigo da ministra Fátima Nancy Andrighi, no qual a magistrada argumenta que "com a implantação dos juizados especiais, advirão inegáveis benefícios àqueles que buscam a regularização de sua situação familiar".

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5696/2001


http://www.jornaljurid.com.br/noticias/câmara-dos-deputados-aprova-atuacao-de-juizados-especiais-em-...

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3 Comentários

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O Brasil já virou baderna de há muito! Agora estão esculachando com o "direito"! continuar lendo

A verdade é uma só, os Juizados Especiais - inicialmente criados para dar maior celeridade aos processos de menor complexidade - já viraram Varas comuns, atolados em milhares de processos de todos os tipos, inclusive "trabalhistas" e "previdenciários", com a criação fictícia do Juizado Especial das Fazendas Púbicas, já que as ações desse jaez correm nos mesmos Juizados Especiais anteriores. Veja-se que no estado de São Paulo, na realidade, só existe um (01) Juizado Especial da Fazenda Pública, que funciona na capital. Aumentam-se as competências dessa que deveria ser uma Vara especializada, mas a estrutura física e de pessoal continua a mesma - ou meno - pois o Tribunal de Justiça não repõe os funcionários que se aposentam ou saem do funcionalismo público por qualquer outro motivo. "PARABÉNS" AOS DEPUTADOS AUTORES DESSE PROJETO, que legislam com a parte do corpo que deveria servir só para se sentar ou tomar injeções. continuar lendo

A morosidade do nosso poder judiciário ainda é decepcionante. Pois nos juizados especiais uma ação demora em média na comarca de Sete Lagoas Mg, 18 meses. O numero de magistrados é insuficiente em todas as instâncias, especialmente nas de primeiro grau, pois a contratação de mais juízes leigos poderiam atenuar a demanda enorme que não tem nada de célere nas JESP. Com relação ao PJE, o processo só tramita se ficar de cima da secretaria e dos juízes. Aqui só temos uma Vara de Família funcionando , que dizer, um único Juiz para duas Varas , porque o outro está de licença. E aí, para quem fica o prejuízo? Estamos em uma situação muito delicada, muitos demandas, pouquíssimos juízes para o desespero total dos clientes envolvidos e a classe advocatícia. continuar lendo