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27 de Abril de 2024

CCJ aprova efeito suspensivo de multas de trânsito até última instância

Publicado por Cintia Cintia
há 7 anos

Por Agencia Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão julgador.

Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran).

Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso à Jari, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do recurso.

Arquivamento

O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que traz mais 19 projetos apensados.

Ao analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou diversas emendas para corrigir falhas de redação e de técnica legislativa. Entretanto, defendeu a constitucionalidade e a juridicidade de todas as propostas.

“As proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.

O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.

O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de Trânsito, desde que tomem como base critérios técnicos definidos pelo Contran.

Tramitação

O substitutivo, bem como o projeto de lei principal (PL 7369/02) e todos os 19 projetos apensados, seguem para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-efeito-suspensivo-de-multas-de-transito-ate-ultima-instancia/489930766

4 Comentários

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Nada mais justo, sito o artigo 5º, inciso LV da nossa lei mãe:
"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." continuar lendo

Muito bom. Estou inscrito para receber atualizações sobre o presente PL.
Agradeço.
Frank Martins continuar lendo

"O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de Trânsito"...

A alteração terá como primeiro resultado a confusão para os motoristas e, em segundo lugar (que parece ser a intenção principal) um aumento no número de multas por desrespeito à velocidade regulamentar, com a já esperada proliferação de placas com velocidades diferentes para a mesma via.
Mais um incentivo à indústria de multas que se desenvolve mais e mais a cada dia. continuar lendo

É muito importante a aprovação urgente desse PL. As autoridades de trânsito usam e abusam da população. Minha vizinha, e outubro de 2012 recebeu um AIT comunicando que havia cometido uma infração, por haver "estacionado" e local e horários proibifod. Tempestivamente, apresentou defesa, informando que não havia estacionado e sim "parado no local para buscar sua genitora, que tinha, à época, 78 anos. Informou que viu um carro do DETRAN parar atrás do seu, e que se o autoridade de trânsito tivesse saltado e abordadado a motorista, veria que a sua genitorairia subir no carro, o que fazia com muita dificuldade. Mas foram embora sem falar nada. Deu entrada na defesa, juntando comprovante da idade de sua genitora. Não teve nenhuma informação sobre julgamento da defesa. Porém, ao final de aagosto, quase cinco anos após os fatos. recebeu uma notificação de penalidade e cobrança de multa, sem que se fale na possibilidade de 2a. instância.
É muito importante que assim como o infrator tenha prazo para a defesa, o julgador o tenha para julgar. continuar lendo