Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Fiquei desempregado. O que faço com a pensão?

Publicado por Cintia Cintia
há 7 anos

Fiquei desempregado O que fao com a penso

Estar desempregado não é motivo para não cumprir com a obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Ser pai e mãe é uma grande responsabilidade, não só na hora de educar, mas também na de garantir todas as condições necessárias para o desenvolvimento da criança, inclusive as materiais. O problema é que, não raras vezes, os direitos precisam ser reclamados e garantidos na Justiça, já que um dos progenitores não está cumprindo com suas responsabilidades.

É o caso da pensão alimentícia, por exemplo. Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que é uma obrigação exclusiva do pai. Na verdade, quem tem direito a receber a pensão alimentícia é quem detém a guarda da criança e é o responsável por oferecer a ela moradia e alimentação, ficando ao outro progenitor a obrigação contribuir para a sua criação.

As pensões podem ser acordadas entre os pais ou definidas em uma ação judicial. Especialmente no último caso, são calculadas em base a uma porcentagem do salário mínimo ou da renda mensal líquida do progenitor que deverá pagar a pensão. Mas o que acontece se há uma perda de emprego pelo meio? Continua valendo a obrigação de pagar mensalmente a pensão?

  • O que fazer em caso de desemprego?

O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente parar de pagar o benefício, especialmente porque os atrasados podem ser cobrados judicialmente. Casos assim, além de prever o pagamento dos valores devidos, ainda podem incluir juros e correções.

Se o valor definido para a pensão tiver sido estabelecido por um acordo entre as partes, o melhor é tentar conversar e rebaixar a contribuição até que não haja um novo contrato de trabalho. Se houver negativa, os especialistas aconselham procurar defender seus direitos de forma legal, abrindo uma ação para estabelecer o valor da pensão em função da renda atual.

Mas, se a pensão foi definida por um juiz, o mais habitual é que a forma de proceder esteja no próprio texto da decisão judicial.

"Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que venho observando é que o estipulado, geralmente, é 30% do salário mínimo". ( Adv. Cassavia)

Quem paga pensão precisa assumir que qualquer mudança na situação financeira deve ser informada ao juiz, porque nenhuma alteração nos valores será feita automaticamente. Então, se na ação não prevê como deve ser feito o pagamento em caso de desemprego, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor.


fonte: Mundo Advogados

  • Publicações81
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9645
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiquei-desempregado-o-que-faco-com-a-pensao/418849386

Informações relacionadas

Investigação de paternidade: tire suas dúvidas

Bruno Moré, Advogado
Artigoshá 5 anos

Preciso esperar 3 meses de atraso para cobrar a pensão alimentícia?

Wagner Frutuoso Belarmino, Advogado
Artigoshá 5 anos

Como saber se tem mandado de prisão no meu nome?

Emily Silva Araujo, Advogado
Modeloshá 2 anos

Petição de Descumprimento de Liminar - Obrigação de Fazer

Adriano Alves de Araujo, Advogado
Artigoshá 7 anos

Fiquei desempregado, o que faço com a pensão?

21 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente artigo. Vale consignar que a pensão alimentícia devida é uma cruz a se carregar. Ficou desempregado, se não pagar, pode ser decretada a prisão civil a pedido da parte. Se vai preso, como procurar emprego? Ademais, uma revisional de alimentos é ação morosa e não há nenhuma tutela antecipada que o devedor da pensão possa usar em seu benefício. Enfim, é um problema legal e social que existe desde o primeiro Código Civil e, está evidente, que não há intenção alguma de solucioná-lo. continuar lendo

O único comentário coerente até agora. continuar lendo

Pra não dizer o seguinte: tal medida não atende a nenhuma proporcionalidade em face da mulher que resolve gastar o dinheiro do menor consigo. Pelo menos nunca ouvi falar de uma mãe que luxa as custas do filho ser presa. Ainda assim não seria a regra como é com o homem ... o fato é que em ambos os casos o menor não vê a cor do dinheiro; isso quando não é empurrado para os avós criarem.

E olha que nem falamos na famigerada lei dos alimentos gravídicos, onde basta a mulher comprovar por fotos, bilhetes, testemunhas, etc. uma suposta relação para o juiz jogar a pensão nas costas de um homem que nem precisa ter ido pra cama com a mulher ... vale lembrar que em regra o STJ decide pela não devolução dos valores pagos ... a mulher cumpre apenas uma pena alternativa bem branda ... e o DNA só pode ser feito após o parto, pois a Justiça aceita a alegação de risco pro feto (9 meses no bolso garantidos). continuar lendo

O problema da pensão alimentícia no Brasil é que a abordagem está errada.

Primeiro que as decisões sobre o quantum necessário é um carimbo de 30% sobre o salário gerando sérias distorções beirando ao estelionato.

Segundo que em países civilizados como na Suécia, não existem problemas entre pais e filhos com relação ao suporte financeiro por que lá a convivência é equilibrada e as despesas são divididas entre os pais.

Diferente daqui, que conviver com o filho virou um negócio, um toma lá da cá. As crianças viraram moeda de troca nas chantagens emocionais e financeiras, com a alienação parental como instrumento de tirania e vingança correndo solta.

Por exemplo, dos 49% de pais que sofriam com a alienação parental nos EUA, 75% deles deixavam de cumprir com o suporte financeiro aos filhos, como retaliação.

A solução foi mudar a abordagem e aplicar a convivência equilibrada.

Surpreendentemente como afirma Bauserman (2002) em seu estudo de meta análise envolvendo 36 sociedades ocidentais, a convivência equilibrada fez surgir sentimentos de cooperação entre o ex casal e os problemas de ajuda financeira foram resolvidos a zero.

Guarda compartilhada com convivência equilibrada resolve o problema da pensão alimentícia.

Guarda unilateral é um rentável negócio para alienadores, advogados e psicólogas, pois está focada no litígio, e o poder judiciário estimula essa cultura ao favorecer com a guarda exclusiva, justamente aquele que dificulta a cooperação.

A previsibilidade determina a rotina, e a rotina em coabitação na guarda compartilhada coloca limites na cobiça financeira de alienadores e terceiros interessados em extorquir o genitor exilado, além de ser o melhor modelo que favorece a saúde emocional das crianças. continuar lendo

Não se pode perder de vistas algumas questões. Em regra os alimentos são fixados de acordo com as necessidades de quem recebe (no caso de pessoa menor fala-se em dever de sustento - forma diferenciada do encargo alimentar na qual as necessidades são presumidas de modo absoluto - jure et de jure) e as possibilidades de quem paga. Enquanto essas variáveis não se alteram o acordo judicial ou sentença anteriores continuam a ser aplicados. Se qualquer dessas variáveis sofre alteração, por exemplo, pelo desemprego do pai ou genitor que esteja atribuído do encargo alimentar, altera-se a variável possibilidade e abre-se margem à revisão. Nesse caso, aplica-se a regra da coisa julgada da relação continuativa prevista tanto no CPC/73 quanto no CPC atual. Vale lembrar que, de acordo com as políticas salariais até então vigentes, em que o salário-mínimo se elevava acima da inflação a fixação do valor da pensão em percentual do valor de tal salário se revelava como medida injusta que gerou inúmeras ações revisionais. Ora, com essa política, cada vez que o salário-mínimo subia, subia o valor da pensão acima da forma como o pai restava remunerado, ou seja, alterava-se o binômio necessidadexpossibilidade de modo indevido. Parabéns pelo artigo. continuar lendo

Estou nessa situação desempregado com pensão de duas crianças sei que não é fácil, mas os filhos devem ser e ter seus direitos preservados , nada melhor que um acordo amigavel continuar lendo